Empresa individual é aquela que não possui sócios, ou seja, possui somente um proprietário.
De acordo com a Lei nº 12.441, de 2011, as atividades econômicas que são lícitas, possíveis e determinadas, ou seja, que são claras e precisas.
Então, atendendo esses requisitos, praticamente todas as atividades econômicas (que possuem CNAE) são permitidas no Empresário Individual.
Sua receita anual deve ser superior a R$81 mil por ano e inferior a R$360 mil por ano.
Você, pessoa física que pretende legalizar a sua atividade sem a obrigatoriedade de ter um ou mais sócios, pode optar por essa modalidade.
Não existe um capital social mínimo para sua abertura.
Exceção:
Contudo, como exceção, a lei proíbe que atividades regulamentadas sejam realizadas por meio do Empresário Individual, bem como servidores públicos.
Algumas dessas atividades são: advocacia, engenharia e arquitetura, entre outras
Principais obrigações:
A empresa individual deverá cumprir com obrigações tributárias e trabalhistas recebendo em troca benefícios de seguridade social e previdência privada.
Na empresa individual não há a separação de seus bens do CPF e CNPJ semelhante ao MEI, então o empresário deverá responder por todas as propriedades do CNPJ,
ou seja, a responsabilidade do empresário é sempre ilimitada.