Empresa de Pequeno Porte estão regulamentadas na Lei Complementar nº 139/2011, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões.
Outra característica das EPPs além da receita bruta anual, é o número de funcionários.
Empresas que possuem comércio ou serviços devem ter entre 10 a 49 funcionários.
Já as de indústria ou construção precisam ter de 20 a 99 funcionários.
Principais obrigações:
1) Emissão de nota fiscal;
2) Declaração de informações socioeconômica e fiscais - (DFIS);
3) Escrituração Contábil Digital - ECD - SPED Contábil
4) Escrituração fiscal - ECF - SPED Fiscal
5) Balanço patrimonial;
6) Escrituração da folha de pagamento e seus eventos, tais como admissão, folha de pagamento mensal, 13° salário, férias, afastamentos, CAT, registro de empregados, entre outros - eSocial.
7) Declaração complementar do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - EFD-Reinf
Obs: O valor dos impostos que uma microempresa paga dependerá do país ou região em que está localizada.
Em alguns casos, as microempresas também podem ser obrigadas a pagar IVA (imposto sobre valor agregado) ou outros impostos especiais de consumo.