Pessoa Física (PF) é todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até o seu falecimento.
Nesse sentido, a certidão de nascimento é o seu primeiro registro legal, não sendo necessário, inclusive, possuir um CPF para ser considerado uma PF.
Além disso, não existe nenhum outro tipo de Pessoa Física. E, caso seja membro de uma Pessoa Jurídica, como sócio de uma empresa, seus direitos e deveres serão diferentes e independentes.
Dessa forma, um sinônimo de Pessoa Física é Pessoa Natural. Esse é o termo usado, por exemplo, no Código Civil (Lei 10.406/2002).
A lei estabelece o conjunto de regras, com direitos e deveres, sob o ponto de vista legal no Brasil.
Ainda há a possibilidade da exigência de pagamento de impostos, seja em função de rendimentos declarados na PF ou devido à propriedade de determinados bens.
Principais obrigações:
1) Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
2) Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU);
3) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
4) Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD);
5) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
6) Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA);
Obs: Qualquer cidadão com patrimonio superior a R$300, é obrigado a fazer a declaração do imposto de renda pessoa fisica