R.C. Lima Contabilidade



ME - Micro Empresa




O Estatuto Nacional das MPEs estabeleceu que para ser enquadrada como Microempresa, a receita bruta anual da empresa deve ser igual ou inferior à R$ 360.000,00.
Uma vez que o negócio tenha sido formalizado na Junta Comercial ou no Cartório, conforme o caso, a Microempresa deverá realizar a opção pelo regime tributário
(Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) para apurar e recolher os tributos às diversas esferas de governos (federal, estadual e/ou municipal).
As microempresas atuam como pessoas jurídicas (com CNPJ), seu faturamento não pode ultrapassar R$360 mil por ano.
Uma microempresa pode ser individual (tendo um único dono) ou sociedade (entre duas ou mais pessoas).
Entretanto, no total essas duas possibilidades se dividem em 4 categorias diferentes, conforme apresentamos a seguir:
1) Sociedade Simples: É o caso de advogados, dentistas, médicos etc. Esses empreendedores exercem seu trabalho a partir da prestação de serviços de natureza pessoal. Nesse caso, a presença de um sócio é obrigatória.
2) EIRELI: Sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse tipo de empresa é formada somente pelo empreendedor — ou seja, não há sócios. O interessante é que na EIRELI os patrimônios empresarial e pessoal do empreendedor são separados, trazendo uma proteção extra para os bens privados.
No entanto, para abrir uma EIRELI, o capital social da empresa deve ser de pelo menos 100 salários mínimos.
3) Sociedade Empresaria: No caso das microempresas, a sociedade empresária ocorre por meio da sociedade limitada, na qual existe sempre a presença de um sócio.
4) Empresario Individual: Assim como a EIRELI, não exige a presença de sócio, com a vantagem de que não há a necessidade de investir um alto capital social. Por outro lado, aqui não há separação entre o patrimônio pessoal e empresarial, fazendo com que os bens privados do empreendedor sirvam como garantia nas dívidas da empresa.

Principais obrigações:

1) Emissão de nota fiscal;
2) Declaração de informações socioeconômica e fiscais - (DFIS);
3) Declaração anual do simples nacional - (DASN)
4) Pagamento dos impostos;

Obs: O valor dos impostos que uma microempresa paga dependerá do país ou região em que está localizada.
Em alguns casos, as microempresas também podem ser obrigadas a pagar IVA (imposto sobre valor agregado) ou outros impostos especiais de consumo.

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