R.C. Lima Contabilidade



MEI - Micro empreendedor individual




É a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano.
Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas. O faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês. Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)


Não pode:

1) Ter sócio na pequena empresa que deseja formalizar;
2) Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa,
3) Ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária,
4) Sócio ou administrador em sociedade simples;
5) A empresa não pode ter filial;
6) Tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
7) Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI.
Obr: Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
8) Não ser servidor público federal em atividade.


Principais obrigações:

1) Pagamento das contribuições mensais por meio da Guia DAS-MEI – com vencimento sempre no dia 20, corresponde ao valor de 5% do Salário Mínimo, acrescido de R$ 1,00 caso tenha atividade de Comércio, R$ 5,00 se tiver atividade de Serviço e R$ 6,00 caso possua os dois tipos de atividade;
2) Fazer todos os anos a Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI) – todos os anos, até o dia 31 de maio, deve informar para a Receita Federal o total do seu faturamento relativo ao ano anterior;
3) Emitir Nota Fiscal de Serviço ou de Venda, conforme o caso, sempre que o seu cliente for pessoa jurídica ou mesmo pessoa física, se esta solicitar;
4) Preencher o Relatório Mensal de Faturamento, incluindo todos os valores recebidos com ou sem emissão de Nota Fiscal. O total desse relatório deve ser informado à Receita Federal por meio da DASN-SIMEI;
5) Consultar junto aos setores do município se sua atividade exige licença/autorização de órgãos como Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar. Ainda que na formalização do MEI já esteja prevista a dispensa do Alvará de Funcionamento, algumas atividades têm exigências diferenciadas, especialmente em relação a questões sanitárias e ambientais;
6) O empregado do MEI possui todos os direitos trabalhistas e previdenciários, tais como hora extra, férias, descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário, INSS, FGTS, vale-transporte, salário-família.

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