A SLU foi regulamentada de maneira definitiva com a Lei 13.874, também de 2019. Conhecido pelos empreendedores como Sociedade Unipessoal, esse é um modelo de negócio que não exige sócios para abertura.
O patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa. Isso significa que os bens do proprietário não podem ser usados para quitar dívidas, caso algum problema financeiro ou até mesmo se a falência acontecer.
Toda pessoa maior de 18 anos ou emancipada que deseja empreender sem precisar de sócios pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal
Esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, tais como advogados, médicos, entre vários outros.
Exceções:
Não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal microempreendedores que já possuem CNPJ MEI.
Além disso, se você tem a intenção de, futuramente, agregar sócios ao seu negócio, a SLU também não é a melhor escolha, visto que ela não permite essa inclusão.
Nesse caso, é preciso migrar para outro tipo de sociedade empresarial, como por exemplo a Sociedade Ltda.
Principais obrigações:
1) Emissão de nota fiscal;
2) Declaração de informações socioeconômica e fiscais - (DFIS);
3) Escrituração Contábil Digital - ECD - SPED Contábil
4) Escrituração fiscal - ECF - SPED Fiscal
5) Balanço patrimonial;
6) Escrituração da folha de pagamento e seus eventos, tais como admissão, folha de pagamento mensal, 13° salário, férias, afastamentos, CAT, registro de empregados, entre outros - eSocial.
7) Declaração complementar do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - EFD-Reinf
Obs: O valor dos impostos que uma microempresa paga dependerá do país ou região em que está localizada.
Em alguns casos, as microempresas também podem ser obrigadas a pagar IVA (imposto sobre valor agregado) ou outros impostos especiais de consumo.